Foram publicados em Diário da República, dia 23 de Dezembro, os regulamentos que faltavam para que os operadores pudessem pedir licença para Apostas Desportivas à cota online (apostas simples) em Portugal.
As casas de apostas já podem pedir licença e começar a operar em Portugal a partir de agora!
Depois do Decreto-lei nº 66/2015, de 29 de Abril de 2015, que aprovou o RJO (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online) e passou a autorizar um regime de mercado aberto a licenças de operadores privados para jogos e apostas online, coube ao SRIJ do Turismo de Portugal a tarefa de criar regulamentação para ser possível emitir licenças que respeitassem o RJO.
No decorrer do processo do SRIJ, foram passadas várias fases de cada regulamento de cada tipo de apostas e jogo online permitido no RJO: publicação do projecto de regulamento para discussão pública no site do SRIJ, envio do regulamento para discussão pública na Comissão Europeia, período de status quo na comissão de 3 meses, extensível por mais 1 mês no caso de receber parecer circunstanciado, publicação do regulamento final em Diário da República.
Tendo o quadro regulamentar elaborado, os operadores podem pedir e ver emitida, finalmente, a sua licença para operar em Portugal legalmente.
De notar que os pedidos de licença começaram a ser submetidas pelos operadores ainda antes de terminada a publicação final, já que o regulador foi mantendo reuniões com os operadores e informando-os das regras que seriam expectáveis, o que acelerarou o processo.
Dessa forma, os operadores puderam desde Setembro de 2015 começar a submeter os pedidos de licenças para análise documental.
O regulamento dos requisitos técnicos do sistema de jogo foi publicado em DR dia 23 de Dezembro de 2015. A partir de agora, os operadores já podem contactar as entidades certificadoras aprovadas pelo SRIJ, tendo como objetivo a certificação dos seus sistemas.
Nesta altura, os operadores de póquer online e apostas desportivas à cota online, já têm à sua disposição todos os requisitos legais para poder submeter o pedido completo de licença, e, sendo este aprovado, ver emitida a licença para operar em Portugal.
Fonte: Academia das Apostas